sábado, 11 de fevereiro de 2012

LEI DA SAPECADA







SAPECADA EM XEQUE. TJ suspende lei das queimadas no Estado - LARA ELY | ESPECIAL, ZERO HORA 11/02/2012

Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.

Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.

Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:

– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.

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