SAPECADA EM XEQUE. TJ suspende lei das queimadas no Estado - LARA ELY | ESPECIAL, ZERO HORA 11/02/2012
Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.
Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.
Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:
– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.
Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.
Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.
Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:
– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.
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